Aplicativo Bossmech
Versão 1.0 · Vigente desde 23 de agosto de 2026
A presente Política de Privacidade descreve o tratamento de dados pessoais realizado por BOSSMECH TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.414.704/0001-44, com sede na Avenida Cristóvão Colombo, nº 2.144, Sala 408, 3º andar, Floresta, Porto Alegre/RS, CEP 90.560-001, doravante BOSSMECH, no âmbito do aplicativo Bossmech, em cumprimento ao disposto nos artigos 6º, 9º e 18 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
O Aplicativo é distribuído para o sistema operacional Android, por meio das lojas de aplicativos e por descarregamento direto em bossmech.com.br/baixar.html.
1.1. Esta Política aplica-se a três categorias de pessoas:
| Categoria | Forma de acesso | Utilização |
|---|---|---|
| Oficina contratante | Contrata o serviço e constitui a conta da oficina | Cadastra equipe, clientes, veículos e atendimentos |
| Equipe da oficina (gerência, recepção e mecânica) | Recebe acesso constituído pela oficina | Registra atendimentos, realiza inspeções e emite orçamentos |
| Titular de veículo | Instala o Aplicativo e ingressa mediante código de convite | Acompanha o serviço, consulta imagens e aprova orçamentos |
1.2. Ao titular de veículo interessam, em especial, as Seções 2, 9 e 10.
2.1. Quando a oficina contratante cadastra o titular de veículo e registra o atendimento, é ela quem determina a finalidade e os meios do tratamento, cabendo-lhe a decisão sobre a coleta do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, sobre o registro fotográfico e sobre o conteúdo dos laudos. À BOSSMECH compete o fornecimento do programa em que tais dados são armazenados.
2.2. Daí resulta, para os fins da Lei nº 13.709/2018:
| Dados | Controlador | Operador |
|---|---|---|
| Cadastro do cliente na oficina, veículo, atendimentos, imagens, laudos e orçamentos | A oficina contratante | BOSSMECH |
| Conta de acesso ao Aplicativo: nome, correio eletrônico, senha, identificador de notificação e registros de autenticação | BOSSMECH | — |
As solicitações relativas ao histórico do veículo e ao cadastro mantido pela oficina devem ser dirigidas à própria oficina, na qualidade de Controladora. As solicitações relativas à conta de acesso devem ser dirigidas à BOSSMECH. Recebida por esta solicitação de competência da oficina, será ela encaminhada, com ciência ao titular.
| Categoria | Dados |
|---|---|
| Conta de acesso | Nome, correio eletrônico e senha. A senha não é conservada em forma legível, armazenando-se exclusivamente resumo criptográfico (bcrypt), do qual não se recupera a senha original. |
| Cadastro de cliente | Nome, número de inscrição no CPF ou CNPJ, telefone, correio eletrônico e endereço |
| Veículo | Placa, chassi, marca, modelo, ano, cor e quilometragem |
| Atendimento | Fotografias e vídeos do veículo, nível de combustível, odômetro, bens existentes no interior do veículo, checklist de inspeção, laudos, comentários, orçamentos e ordens de serviço |
| Oficina | Dados cadastrais e comerciais, identidade visual e catálogo de peças e serviços |
O registro fotográfico da inspeção documenta o estado em que o veículo foi recebido e pode capturar bens existentes em seu interior. As imagens não são públicas nem possuem endereço de acesso aberto, sendo exibidas exclusivamente a quem esteja autenticado e possua acesso ao atendimento correspondente.
| Categoria | Conteúdo |
|---|---|
| Registros de acesso | Endereço de protocolo de internet (IP), data e hora, rota acessada, código de resposta e tempo de processamento. Não se registra o conteúdo das requisições. |
| Registros de auditoria | Para operações sensíveis — autenticação, alteração de função, aprovação de orçamento, compartilhamento de atendimento e exclusão de conta —, o autor, o instante, o endereço IP, o recurso afetado e o resultado |
| Notificações | Identificador de dispositivo fornecido pelo Google e a plataforma correspondente, necessários ao endereçamento das comunicações |
| Utilização do Aplicativo (exclusivamente Android) | Telas visitadas e eventos de uso, mediante ferramenta Firebase Analytics, associados a identificador pseudonimizado. Não se transmitem a essa ferramenta nome, correio eletrônico ou número de inscrição no CPF. |
3.3. Não são objeto de tratamento: localização geográfica, agenda de contatos, calendário, histórico de navegação, dados biométricos, identificador de publicidade e quaisquer dados provenientes de outros aplicativos instalados no dispositivo.
| Permissão | Finalidade |
|---|---|
| Câmera | Registro fotográfico e videográfico da inspeção do veículo |
| Microfone | Captação de áudio nos registros em vídeo, notadamente ruídos mecânicos |
| Notificações | Comunicação sobre andamento do serviço, orçamentos pendentes de aprovação e lembretes de revisão |
| Armazenamento (Android 9 ou anterior) | Gravação e leitura das imagens da inspeção no dispositivo |
| Internet e estado da rede | Comunicação com o servidor e detecção de ausência de conectividade, necessária ao funcionamento em modo offline |
4.1. Qualquer permissão pode ser recusada ou revogada nas configurações do sistema operacional. A recusa da permissão de câmera impede o registro da inspeção; a recusa da permissão de notificações não impede a utilização do Aplicativo.
| Finalidade | Base legal (Lei nº 13.709/2018) |
|---|---|
| Constituição e manutenção da conta, autenticação e prestação do serviço contratado | Execução de contrato — art. 7º, V |
| Registro de atendimentos, inspeções e orçamentos por conta da oficina | Definida pela oficina contratante, na qualidade de Controladora |
| Comunicações operacionais sobre o serviço executado no veículo | Execução de contrato — art. 7º, V |
| Expedição de mensagem para recuperação de senha | Execução de contrato — art. 7º, V |
| Conservação de registros de acesso e auditoria, prevenção a fraude e uso indevido | Cumprimento de obrigação legal (art. 15 da Lei nº 12.965/2014) e legítimo interesse — art. 7º, II e IX |
| Conservação do histórico do atendimento após pedido de exclusão | Exercício regular de direitos — art. 7º, VI, e art. 16, II e III |
| Aferição de utilização para correção de defeitos e aprimoramento do produto | Legítimo interesse — art. 7º, IX |
6.1. A BOSSMECH não comercializa, aluga nem cede dados pessoais a terceiros com finalidade comercial ou publicitária.
6.2. O compartilhamento restringe-se aos fornecedores necessários à execução do serviço, que atuam como suboperadores e se limitam às instruções recebidas:
| Fornecedor | Finalidade | Localização |
|---|---|---|
| Cloudflare, Inc. (R2) | Armazenamento de imagens, vídeos e cópias de segurança | Exterior |
| Google LLC (Firebase) | Entrega de notificações e aferição de utilização | Exterior |
| Resend, Inc. | Expedição de mensagens eletrônicas do sistema | Exterior |
| KingHost | Hospedagem da aplicação e do banco de dados | Brasil |
6.3. Poderá haver compartilhamento em cumprimento de ordem judicial ou de requisição de autoridade competente, nos limites da lei.
6.4. A oficina contratante tem acesso aos dados do atendimento correspondente, o que constitui a própria finalidade do serviço. A definição de quais membros da equipe acessam quais dados compete à oficina.
7.1. Conforme a Seção 6, parte dos dados é armazenada fora do território nacional: as imagens, os vídeos e as cópias de segurança na infraestrutura da Cloudflare; as notificações e a aferição de utilização por intermédio do Google; as mensagens eletrônicas por intermédio do Resend.
7.2. Tais transferências ocorrem para viabilizar a execução do contrato, nos termos do artigo 33 da Lei nº 13.709/2018, e são realizadas com fornecedores que ofereçam cláusulas contratuais de proteção compatíveis com a legislação brasileira.
7.3. O banco de dados principal, contendo cadastros e atendimentos, permanece hospedado em território nacional.
| Dados | Prazo |
|---|---|
| Conta de acesso | Enquanto subsistir a conta. Formulado pedido de exclusão, observa-se o disposto na Seção 10 |
| Atendimentos, imagens e laudos | Enquanto vigente o contrato da oficina e pelo prazo necessário ao exercício regular de direitos. Excluída a conta do titular, permanecem sem identificação |
| Registros de acesso | 6 (seis) meses, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 |
| Registros de auditoria — segurança (autenticação, alteração de função, redefinição de senha) | 6 (seis) meses |
| Registros de auditoria — decisões (aprovação de orçamento, cancelamento de atendimento, concessão de acesso, compartilhamento) | 5 (cinco) anos, correspondentes ao prazo em que a controvérsia sobre o serviço pode ser deduzida |
| Sessões e identificadores de notificação | Até o encerramento da sessão, a desinstalação do Aplicativo ou a exclusão da conta |
| Cópias de segurança | Até 90 (noventa) dias. Dado eliminado da base principal pode subsistir em cópia dentro desse período, sendo eliminado com a expiração desta |
9.1. Nos termos do artigo 18 da Lei nº 13.709/2018, é assegurado ao titular:
9.2. O exercício de tais direitos far-se-á pelo canal indicado na Seção 14, com resposta em até 15 (quinze) dias. A BOSSMECH poderá solicitar informações destinadas à confirmação da identidade do requerente, como medida de proteção contra requerimentos fraudulentos.
9.3. Tratando-se de dados cuja controladoria seja da oficina contratante, na forma da Seção 2, o requerimento ser-lhe-á encaminhado, com ciência ao titular.
9.4. É facultado ao titular apresentar reclamação perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
10.1. A exclusão poderá ser requerida por meio do Aplicativo, no caminho Ajustes › Meu Perfil › Excluir minha conta, ou pela página bossmech.com.br/excluir-conta.html.
10.2. São eliminados: as credenciais de acesso, as sessões ativas, os identificadores de notificação dos dispositivos, os pedidos de recuperação de senha, as notificações internas e o vínculo com a oficina.
10.3. Sendo o titular cliente de oficina, o respectivo cadastro é anonimizado, com supressão de nome, número de inscrição no CPF, telefone, correio eletrônico e endereço.
10.4. Integrando o titular a equipe de oficina, seus dados pessoais e seu acesso são eliminados, permanecendo seu nome nas ordens de serviço e comentários por ele subscritos, em razão da necessidade de rastreabilidade da execução.
O histórico do atendimento não é eliminado. O registro do serviço prestado e as imagens do estado em que o veículo foi recebido pertencem à oficina contratante e constituem elemento de prova em eventual controvérsia sobre avaria, em benefício de ambas as partes. O artigo 16 da Lei nº 13.709/2018 admite a conservação para cumprimento de obrigação legal e para o exercício regular de direitos, exigindo-se que o titular deixe de ser identificável — resultado a que se destina a anonimização prevista no item 10.3.
10.5. Sendo o titular o único gerente ativo de oficina em que existam outros usuários, a exclusão é recusada, porquanto tais usuários restariam sem administrador. Caberá transferir a titularidade da oficina ou promover outro gerente previamente, pelo próprio Aplicativo. Não havendo outros usuários, a exclusão é processada e a oficina desativada.
10.6. Sendo o acesso comum a mais de uma oficina, a exclusão alcança todas elas.
10.7. A exclusão é definitiva e não comporta reversão, subsistindo os dados em cópias de segurança pelo prazo indicado na Seção 8.
11.1. São adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
11.2. Nenhum sistema é infalível. Ocorrendo incidente de segurança do qual possa resultar risco relevante, serão comunicados os titulares afetados, as oficinas envolvidas e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos prazos da legislação aplicável.
12.1. O Aplicativo é ferramenta de trabalho destinada a maiores de 18 anos, não se coletando intencionalmente dados de crianças ou adolescentes. Identificada conta constituída por menor de idade, será ela removida.
12.2. Podendo o titular de veículo cadastrado por oficina ser menor de idade, o tratamento correspondente é de responsabilidade da oficina, na qualidade de Controladora, observado o artigo 14 da Lei nº 13.709/2018.
13.1. Esta Política poderá ser atualizada. As alterações relevantes serão comunicadas pelo Aplicativo ou por correio eletrônico previamente à entrada em vigor. A versão vigente e a respectiva data constam do cabeçalho deste documento.
14.1. As solicitações relativas a esta Política e ao exercício dos direitos previstos na Seção 9 deverão ser dirigidas a:
14.2. A BOSSMECH qualifica-se como agente de tratamento de pequeno porte e, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, está dispensada da indicação formal de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, mantendo, em cumprimento à mesma norma, o canal de comunicação com o titular indicado no item 14.1.
BOSSMECH TECNOLOGIA LTDA.
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